O que fazer após um falecimento?
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O QUE FAZER APÓS UM FALECIMENTO?

Atualizado: 14 de jan. de 2020

“Para quem devo ligar? Quais documentos devo providenciar? Se eu não tiver plano de assistência funeral, como devo proceder?”, estes e outros questionamentos, normalmente, inundam os pensamentos das pessoas ao ocorrer o falecimento de alguém próximo.

Passar pelo momento do luto é sempre uma situação dolorosa que, inevitavelmente, desperta a dor da separação para amigos e familiares. Nunca estamos prontos para nos despedir de alguém querido e esta partida pode chegar inesperadamente. Mas, apesar de todo sofrimento que está sendo vivido, é necessário tomar decisões e providências legais.

O que fazer após um falecimento?

| Atestado/declaração de óbito


Após um falecimento, a primeira medida a ser tomada é a expedição do documento de atestado de óbito que, geralmente, é feita pelos médicos do hospital em que a pessoa estava recebendo os tratamentos.


Em casos de morte violenta, o corpo terá que passar por uma investigação realizada pelo Instituto Médico Legal (IML) que será, neste caso, incumbido de fazer a expedição do documento.


Caso o falecimento aconteça em casa, a orientação é contatar um serviço de apoio à saúde, como Corpo de Bombeiros (193) ou SAMU (192) para que seja feita a remoção do corpo até o hospital mais próximo, onde o médico fará a constatação do óbito e a confecção do documento.



| Certidão de óbito


Para realizar o sepultamento, além do atestado de óbito, a família precisará da certidão de óbito. Para expedi-la, é necessário que um declarante procure a Central Municipal de Serviços Funerários da cidade ou, diretamente, um cartório.


Quem pode solicitar a Certidão de Óbito:

  • Viúva ou viúvo;

  • Chefe da família para o falecimento de filhos, hóspedes e agregados; 

  • Filhos em casos de pai, mãe, irmão e demais familiares mais próximos; 

  • Diretor ou gerente em caso de falecimento no estabelecimento comercial; 

  • Em casos que nenhum requisito possa ser atendido, quem tiver assistido o momento do falecimento, poderá ser o declarante.


Documentos necessários para emissão da Certidão de Óbito: 

  • Atestado/declaração de óbito (laudo médico);

  • RG e CPF do falecido;

  • Se o falecido era casado, Certidão de Casamento, mesmo que o parceiro seja falecido ou que tenha havido separação;

  • Se for solteiro, Certidão de Nascimento;

  • Se era eleitor, Título de Eleitor;

  • Caso fosse aposentado, Cartão de Aposentadoria;

  • RG do declarante;

  • Alguns cartórios exigem também o RG dos filhos.


Também é necessário que o declarante saiba informações importantes sobre o falecido, como:

  • Profissão, estado civil, naturalidade, domicílio e residência do falecido;

  • Nomes, sobrenomes, naturalidade, residência e profissões dos pais;

  • Se deixou testamento conhecido ou bens e herdeiros interditos e menores;

  • Caso tenha deixado filhos, nome e idade de cada um deles;


Feita essa documentação necessária para o funeral, os familiares do falecido devem então contatar o serviço de assistência funeral, que pode atender tanto no sepultamento tradicional quanto na cremação, para que sejam realizados os próximos procedimentos de traslado, velório, ornamentação, cortejo fúnebre e outros serviços prestados pelo serviço.



| Documentos necessários para a cremação


Caso a forma de despedida escolhida seja a cremação, a família precisará entregar no crematório:

  • Uma cópia autenticada da Certidão de óbito, constando assinatura de 02 médicos ou 01 médico legista e identificando no local de sepultamento o nome do crematório;

  • Documentos pessoais de dois parentes de 1º grau.


 

| O nosso associado


Em caso de falecimento de algum ente querido, o associado Prever é orientado em todos os procedimentos após o óbito e recebe total apoio no momento doloroso do luto.


Assim que ocorre o óbito, o associado pode entrar em contato diretamente com o Plano Prever (0800 600 6688), que direcionará todos os passos a serem dados para emissão dos documentos necessários.


Em seguida, o Prever cuidará de todos os detalhes da última homenagem ao ente querido, em ambientes acolhedores, contando com equipe especializada e empática para fazer com que a sua despedida seja digna, cercada de respeito e atenção.


Para pessoas não associadas ao Prever, caso ocorra a triste eventualidade do falecimento, também é possível contratar nossos serviços funerários na ocasião do óbito e ser atendido com a mesma dedicação e cuidado para a despedida.


Conheça nossos Planos e garanta cuidado e proteção para o momento mais difícil!



 

Importante: Algumas cidades possuem Central Municipal de Serviços Funerários, responsáveis pela liberação para velórios e sepultamentos. Fique atento se a sua cidade possui esse órgão.

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